Acúmulo de bolsas
"Acumular bolsas" significa o mesmo aluno ser contado mais de uma vez para o cumprimento da meta de gratuidade. A regra geral é clara: não pode.
A regra geral: acúmulo vedado
Um aluno só pode ser contabilizado uma vez nas proporções CEBAS. Contar o mesmo bolsista em dois eixos ou em duas entidades para inflar a meta é vedado.
Base legal — LC 187/2021, art. 26, § 4º: "É vedado ao estudante acumular bolsas de estudo concedidas por entidades em gozo da imunidade na forma desta Lei Complementar, salvo no que se refere ao disposto no parágrafo único do art. 23 desta Lei Complementar."
A única exceção: EB + EP técnica de nível médio
Há uma situação em que o acúmulo é permitido e o aluno conta nos dois lados: quando ele cursa, ao mesmo tempo, a Educação Básica e a Educação Profissional técnica de nível médio (o caso típico do ensino médio integrado ao técnico).
Base legal — LC 187/2021, art. 23, parágrafo único: "É permitido ao estudante acumular bolsas de estudo na educação profissional técnica de nível médio e ser contabilizado em ambas para fins de apuração das proporções exigidas nesta Seção."
Base legal — Decreto 11.791/2023, art. 67: "É vedado ao aluno acumular bolsas de estudo concedidas por entidades em gozo da imunidade na forma prevista na Lei Complementar nº 187, de 2021, exceto as bolsas de estudo na educação profissional técnica de nível médio de que trata o § 3º do art. 56."
Por que o sistema permite esse par e bloqueia os demais
A lógica é a do aluno do ensino médio integrado: ele está, de fato, matriculado em duas formações simultâneas (a básica e a técnica), e a lei reconhece que ele deve ser contado em ambas. Qualquer outra combinação — EB + ES, ES + EP livre oferta, dois cursos superiores etc. — representaria contar duas vezes a mesma pessoa sem dupla matrícula correspondente, o que distorceria a meta.
No ECebas, ao vincular um bolsista a mais de um eixo, apenas o par Educação Básica + EP técnica de nível médio é aceito como acúmulo. As demais combinações são bloqueadas, para que ninguém seja contado duas vezes indevidamente.
A exceção vale somente para a EP técnica de nível médio — não para os blocos de Livre oferta nem Superior da Educação Profissional. Veja Eixos EB, ES e EP.