Renda do bolsista
A renda familiar bruta mensal per capita é o que determina se um aluno pode receber bolsa integral, bolsa parcial ou nenhuma. "Per capita" significa a renda total da família dividida pelo número de pessoas que vivem dela.
As duas faixas
| Bolsa | Renda per capita máxima |
|---|---|
| Integral (100% de gratuidade) | até 1,5 salário mínimo |
| Parcial (50% de gratuidade) | até 3 salários mínimos |
Base legal — LC 187/2021, art. 19, § 1º: "I - bolsa de estudo integral a aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo; II - bolsa de estudo parcial com 50% (cinquenta por cento) de gratuidade a aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos."
Quando cada faixa se aplica
A regra é a renda mais baixa primeiro: um aluno com renda per capita de até 1,5 SM tem direito à integral. Entre 1,5 e 3 SM, cabe a parcial de 50%. Acima de 3 SM, o aluno não se qualifica como bolsista para fins de cumprimento da meta.
Exemplo (salário mínimo hipotético de R$ 1.500):
- Renda per capita de R$ 1.800 → até 1,5 SM (R$ 2.250) → bolsa integral.
- Renda per capita de R$ 3.000 → acima de 1,5 SM, mas até 3 SM (R$ 4.500) → bolsa parcial de 50%.
- Renda per capita de R$ 5.000 → acima de 3 SM → não se qualifica.
A majoração de 20% — só para a integral, e com laudo
O teto de 1,5 SM da bolsa integral pode ser ampliado em até 20% (chegando a 1,8 SM) quando aspectos sociais do aluno ou da família justifiquem. Mas há duas condições rígidas:
- Só vale para a bolsa integral — a faixa de 3 SM da parcial não é majorável.
- Exige laudo de assistente social com registro no respectivo órgão de classe.
Base legal — LC 187/2021, art. 19, § 2º: "Para fins de concessão da bolsa de estudo integral, admite-se a majoração em até 20% (vinte por cento) do teto estabelecido, ao se considerar aspectos de natureza social do beneficiário, de sua família ou de ambos, quando consubstanciados em relatório comprobatório devidamente assinado por assistente social com registro no respectivo órgão de classe."
Sem o laudo do assistente social, a majoração não é válida. Um aluno com renda per capita acima de 1,5 SM só pode receber bolsa integral se houver o relatório comprobatório — caso contrário, no máximo a parcial.
No cadastro de bolsistas, registre a renda per capita e, quando houver, sinalize o laudo de majoração. O ECebas usa esses dados para verificar se a classificação da bolsa (integral/parcial) está coerente com a renda informada.