Eixos EB, ES e EP
No CEBAS, cada modalidade de ensino é um eixo com regras próprias de proporção. O cálculo é feito por eixo, em separado — nunca somando alunos de modalidades diferentes.
Os três eixos
| Eixo | Abrange | Proporção |
|---|---|---|
| Educação Básica (EB) | Educação infantil, ensino fundamental e médio | 1 integral : 5 pagantes (com pesos 1,2 e 1,4) |
| Educação Superior (ES) | Graduação e cursos sequenciais de formação específica | 1:5 com Prouni; 1:4 sem Prouni |
| Educação Profissional (EP) | Cursos técnicos e de qualificação profissional | 1:5 — em cada um dos 3 blocos |
Base legal — LC 187/2021: art. 20 (educação básica), art. 22 (educação superior) e art. 23 (educação profissional). O Decreto 11.791/2023 detalha cada eixo nos arts. 55, 56, 60 e 62.
No sistema, o eixo é o primeiro nível de organização dos dados de cálculo dentro de um cenário. Dentro de cada eixo há categorias de oferta (as "colunas" da planilha), que variam conforme o eixo.
Por que a EP tem 3 blocos independentes
A Educação Profissional não é um cálculo único. Ela se divide em três blocos que são apurados e fechados separadamente — e nunca se somam entre si:
- Técnica de nível médio — cursos técnicos integrados ou concomitantes ao ensino médio.
- Livre oferta — cursos de qualificação e formação inicial e continuada.
- Superior — cursos superiores de tecnologia ofertados no âmbito da educação profissional.
Cada bloco tem seu próprio conjunto de pagantes, suas próprias bolsas e seu próprio resultado de cumprimento da meta.
Um superávit de bolsas em um bloco não cobre o déficit de outro. Se a Técnica de nível médio cumpre a meta mas a Livre oferta não, a entidade está em déficit — os blocos não se compensam.
No ECebas, cada bloco da EP aparece como um resultado independente. Ao ler o resumo, verifique os três separadamente: a aprovação de um bloco não aprova todos.
A verificação extra da ES sem Prouni
Além da proporção 1:4, a Educação Superior sem Prouni exige um piso por instituição: no mínimo 1 bolsa integral para cada 25 pagantes em cada IES. É uma trava que impede concentrar todas as bolsas em uma só unidade.
Base legal — LC 187/2021, art. 22, § 3º: "Sem prejuízo do cumprimento das proporções estabelecidas no inciso II do § 1º deste artigo, a entidade de educação deverá ofertar, em cada uma de suas instituições de ensino superior, no mínimo, 1 (uma) bolsa integral para cada 25 (vinte e cinco) alunos pagantes."
A planilha oficial do MEC (v1) não faz essa verificação por IES. O ECebas faz — por isso seu resultado pode acusar um problema de ES que a planilha não mostraria.